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482 clt

482 clt - art 482 clt

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1.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a ato de improbidade; b incontinência de conduta ou mau artigo 482 clt procedimento;

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2.O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT lista as situações que permitem ao empregador dispensar o empregado sem indenização. artigo 482 da clt 145 os 11 itens da lista, o parágrafo único adicionado em 1966 e a doutrina sobre este tema

art 482 clt Perguntas frequentes

T: art 482 clt Apa itu?

J: Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. Veja o artigo comentado.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a ato de improbid art 482 clt 602de; b incontinência de conduta ou mau procedimento;O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”