4 porques
4 porques - art 482 clt
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1.Aprenda as regras e os exemplos de como usar os quatro tipos de porquês na língua portuguesa. Veja também uma tirinha, um vídeo e exercícios sobre o tema.A sequência correta de preenchimento das lacunas é: “porque” pois, “porquês” substantivo, “por que” por qual razão e “por quê” por qual razão, em final de frase, antes ...Aprenda a diferença entre as quatro formas de escrever e falar os porquês: porque, porquê, por que e por quê. Veja exemplos, substituições e exercícios sobre o uso correto dos porquês.Aprenda as diferenças e os usos dos quatro tipos de porquês na língua portuguesa. Veja exemplos, videoaula e exercícios resolvidos sobre o tema.Aprenda a usar corretamente as quatro formas de escrita dos porquês: por que, porque, por quê e porquê. Veja exemplos, regras e questões de vestibular sobre o tema.Na língua portuguesa, há quatro formas escritas dos porquês, e cada uma delas é usada em contextos diferentes: 12903 834 Por que: usado em perguntas diretas quando não aparece ao final da sentença e em frases declarativas para expressar dúvida em relação ao motivo.1. Por que. O “Por que” separado e sem acento é usado em perguntas, no início da frase: Por que você quer estudar na nossa instituição? Por que escolhi estudar na sua universidade? Mas não apenas. Ele pode ser a combinação da preposição “Por” com o pronome “Que” usado como um substantivo interrogativo
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art 482 clt Perguntas frequentes
T: art 482 clt Apa itu?
J: Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. Veja o artigo comentado.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a ato de improbidade; b incontinência de conduta ou mau procedimento;O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios art 482 clt 791 as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”