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stf quebra sigilo bancário

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2.O Supremo Tribunal Federal STF decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito.As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro Consif contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.Uma decisão histórica do STF pode reconfigurar o panorama financeiro e legal do Brasil ao compartilhar dados bancários com o fisco. Entenda as implicações e repercussão dessa medida.O Ministério Público Federal questiona a stf sigilo bancário 837 de um acórdão que reconhece a ilicitude do compartilhamento de dados bancários obtidos pela Receita Federal com o MPF para fins penais, sem autorização judicial. O recurso se baseia na Constituição Federal e em decisões do STJ sobre o tema.Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal. Conteúdo analisado: Posts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil. Saiba mais:Acesse o SBT Comprova.Pesquise o andamento de um recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, e da Lei nº 10.174/2001, que permite a aplicação retroativa de créditos tributários. Veja os documentos, as decisões e a tese dos peticionantes.O Plenário do STF decidiu que é legítimo o envio de informações obtidas pela Receita e pela UIF ao Ministério Público e à polícia para investigação criminal, sem autorização judicial. A decisão foi baseada na constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, que dispensa a autorização para a Receita coletar dados bancários

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